sábado, 9 de novembro de 2013

Questões Direito Processual Civil - Fase decisória

 
1. (OAB, 3º Exame de Ordem) - A tutela antecipada visa:
(a) Garantir o resultado útil do processo;
(b) Acelerar o fim do processo;
(c) Evitar decisões contraditórias;
(d) Antecipar o que se pediu na inicial.
 
2. (OAB, 3º Exame de Ordem) - A coisa julgada material tem como efeito:
(a) Preclusão do despacho;
(b) Impossibilidade de recursos;
(c) Execução do decisum;
(d) Impossibilidade de modificação do que foi decidido.
 
3. (OAB, 3º Exame de Ordem) - Configuram requisitos da sentença:
(a) Relatório, fundamentação e dispositivo;
(b) Exposição dos fatos e do Direito;
(c) Aplicação do direito ao caso concreto;
(d) Análise das questões incidentais.

4 (OAB, VI Exame) - Mévio, advogado, é procurado por Eulâmpia, que realiza consulta sobre determinado tema jurídico. Alguns meses depois, o advogado recebe uma intimação para prestar depoimento como testemunha em processo no qual Eulâmpia é ré, pelos fatos relatados por ela em consulta profissional. No concernente ao tema, à luz das normas estatutárias, é correto afirmar que
 
(A) o advogado deve comparecer ao ato e prestar depoimento como testemunha dos fatos.
(B) é caso de recusa justificada ao depoimento por ter tido o advogado ciência dos fatos em virtude do exercício  da profissão.
(C)  a simples consulta jurídica não é privativa de  advogado, equiparada a mero aconselhamento  protocolar.
(D) o advogado poderá prestar o depoimento, mesmo  contra sua vontade, desde que autorizado pelo cliente
 

5 - (OAB, VII Exame) - Nos termos do CPC, cabe ação rescisória:
 
(A) quando proposta pelo Ministério Público, caso não tenha sido  ouvido  em  processo  em  que  lhe  era  obrigatória  a intervenção, salvo se a sentença de mérito for efeito de colusão das partes.
(B) na  hipótese  em  que  se  verifique  fundamento  para invalidar  confissão,  ainda  que  nessa  não  tenha  se baseado  a  sentença,  ou  quando  em  erro  de  fato  for fundada a sentença de mérito.
(C) depois de transitada em julgado a sentença de mérito, o autor obtiver documento novo, cuja existência ignorava, capaz,  por  si  só,  de  lhe  assegurar  pronunciamento favorável.
(D) quando  a  sentença  de  mérito  for  proferida  por  juiz relativamente  incompetente,  ou  for  verificada  que  foi dada por concussão, prevaricação ou corrupção do juiz.


______________________________________
Fonte: - OABRJ digital
Gabarito: 1-d, 2-d, 3-a, 4-b, 5-c
 
 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário!