1 - (Magistratura – Alagoas – 2008
– CESPE)
A respeito da antecipação dos efeitos da tutela, assinale a opção correta.
a) Para a concessão da tutela antecipatória, resposta do legislador aos males que podem ser acarretadospela demora do processo, basta que a parte interessada consiga demonstrar o risco de dano irreparável ou de difícil reparação.
b) Suponha que, ajuizada ação ordinária na qual se pede a condenação ao pagamento de reparação pordanos materiais e danos morais, o réu tenha apresentado contestação, se insurgindo apenas quanto aosdanos morais. Nessa hipótese, se houvesse pedido do autor, seria tecnicamente correto que o juiz, antesde julgar o pedido relativo aos danos morais, concedesse antecipadamente a reparação pelos danosmateriais.
c) Caso o autor requeira, a título de tutela antecipatória, providência que se revista de natureza cautelar,o juiz deverá proferir despacho determinando a emenda da inicial.
d) Concedida a antecipação dos efeitos da tutela, o processo ficará suspenso pelo tempo necessário ao cumprimento da decisão, após o que prosseguirá até final julgamento.
e) A tutela antecipatória pode ser concedida em qualquer momento processual, à exceção daquela requerida com base em fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, que deve ser concedida
assim que o juiz despachar a inicial.
2 - TJ/AL; Juiz Estadual; 2007 ; FCC
Se o autor, a título de antecipação
de tutela, requerer providência de natureza cautelar, o juiz
a) terá de mandar o autor emendar a
petição inicial, para adaptar o pedido aos requisitos da
antecipação de tutela, entre os quais a identificação com o
pedido definitivo.
b) indeferirá a petição inicial.
c) mandará processar o pedido cautelar
em autos apartados, apensando-os.
d) rejeitará liminarmente o pedido.
e) poderá, quando presentes os
respectivos pressupostos, deferir a medida cautelar em caráter
incidental do processo ajuizado.
3 - TJBA
JUIZ 2005
Acerca da tutela antecipada,
julgue os próximos itens.
(1) É cabível o pedido de antecipação
dos efeitos da tutela na petição inicial, com fundamento no abuso
do direito de defesa ou nos atos protelatórios do réu.
(2) Tem legitimidade para pleitear a
antecipação de tutela a parte que postula medida concreta a ser
decretada, em caráter definitivo, pela sentença, contra o outro
sujeito do processo. No entanto, os efeitos da tutela pretendida no
pedido inicial abrangem também as hipóteses de reconvenção ou da
resposta em ação de natureza dúplice.
4 - TJ/PA; Juiz Estadual; 2007;
FGV
O despacho liminar positivo, em feito
judicial, tem a natureza de:
a) decisão interlocutória.
b) sentença terminativa
c) sentença definitiva.
d) despacho de mero expediente.
e) acórdão
5 - VUNESP - 2009 - TJ-SP - Juiz
A antecipação de efeitos da tutela
jurisdicional
a) é admissível somente em demanda
condenatória.
b) é inadmissível em demanda
constitutiva.
c) é provisória, revogável, e
eventual recurso contra a respectiva decisão, em princípio, não
tem efeito suspensivo.
d) depende de caução e não
pode ser deferida antes da citação ou da sentença.
6 - CESPE - 2010 - MPE-SE - Promotor de Justiça
João, menor absolutamente incapaz
representado por José, seu pai, ajuizou ação declaratória de
inexistência de relação jurídica contra a Escola Arco-íris
Ltda., tendo como causa de pedir o pagamento regular de todas as
mensalidades do ano letivo, injustamente cobradas pela instituição
de ensino. O autor postulou, a título de antecipação da tutela
jurisdicional, a sustação liminar do protesto das cambiais
vinculadas ao contrato, pois, segundo ele, já teriam sido pagas.
Com base nessa situação hipotética,
assinale a opção correta.
a) A providência liminar requerida
pelo autor tem nítido conteúdo cautelar e, com esse fundamento,
deve ser indeferida pelo juiz.
b) A antecipação da tutela deve ser
indeferida com o fundamento de que, nesse caso, há perigo de
irreversibilidade.
c) A antecipação da tutela deve ser
indeferida com o fundamento de que, nesse caso, não há fundado
receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
d) Se o autor não tivesse postulado a
antecipação da tutela, o MP, ao intervir obrigatoriamente no
processo como custos legis, também não poderia fazê-lo.
e) É cabível ao juiz conceder a
antecipação da tutela nesse caso, ainda que o pedido final seja de
sentença meramente declaratória.
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Fonte: exercício dado em aula
Gabarito: 1 - b; 2 - e; 3 - F, V; 4 - d; 5 - c; 6 - e
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