segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Noções de Administração pública - Concurso Departamento Polícia Federal - 2013

1. Características básicas das organizações formais modernas: tipos de estrutura organizacional, natureza, finalidades e critérios de departamentalização. 
(Idalberto Chiavenato. Introdução à teoria geral da administração: uma visão abrangente da moderna administração das organizações – 7a ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003)
 
1.1. Tipos de estrutura organizacional: organização linear, organização funcional e staff
 
a) Organização linear
 
● Baseada no princípio da unidade de comando;
 
● Características:

  ➢ linhas formais de comunicação;

  ➢ centralização das decisões;

  ➢ autoridade única com base na hierarquia;

  ➢ aspecto piramidal;

● Vantagens:
 
  ➢ estrutura simples e de fácil compreensão;

  ➢ clara delimitação das responsabilidades de cada órgãos;
 
  ➢ facilidade de implantação;
 
  ➢ estabilidade e adequação a organizações de pequeno porte;

● Desvantagens
 
  ➢ comando autocrático;

  ➢ tendência à rigidez e à inflexibilidade;
 
  ➢ falta de especialização;
 
  ➢ ênfase em chefes generalistas;
 
  ➢ congestionamento dos canais de comunicação na medida em que a organização cresce;
 
● Indicada quando a organização é pequena, rotineira, tiver vida curta ou estiver no estágio inicial de vida;
 
b) Organização funcional
 
● Baseada no princípio funcional, ou seja, da especialização;
 
● Características:
 
  ➢ autoridade funcional ou dividida;

  ➢ linhas diretas de comunicação;
 
  ➢ descentralização das decisões;
 
  ➢ ênfase na especialização;

● Vantagens:
 
  ➢ melhor supervisão técnica devido à especialização dos órgãos e comunicações diretas e sem intermediação;

● Desvantagens:
 
  ➢ subordinação múltipla que provoca a diluição da autoridade de comando;

  ➢ tendência a concorrência entre diferentes especialistas;
 
  ➢ confusão quanto aos objetivos e existência de tensões e de conflitos dentro da organização;

● Indicada quando a organização é pequena ou quando se pode delegar temporariamente autoridade funcional a algum órgão para implantar algo;
 
c) Organização linha-staff
 
● É uma combinação da organização linear e funcional, maximizando as vantagens e reduzindo as desvantagens, mas predomina as características lineares;
 
● Características:
 
  ➢ fusão da estrutura linear com a estrutura funcional permitindo coexistência de linhas formais de comunicação com a prestação de assessoria funcional; 

  ➢ separação entre órgãos operacionais (de linha) e órgãos de apoio (staff ou assessoria) permitindo a coexistência de hierarquia de comando e da especialização técnica; 

● Vantagens:
 
  ➢ oferta interna de assessorias especializada e inovadora, com a manutenção do princípio da unidade de comando e atividade conjunta e coordenada dos órgãos de linha e staff ;

● Desvantagens:
 
  ➢ possibilidade de conflito entre a operação (linha) e a assessoria (staff);
 
  ➢ dificuldade no equilíbrio dinâmico entre o poder de linha e o poder de staff;
 
1.2. Natureza da estrutura organizacional 
(Prof. Erick Moura, www.pontodosconcursos.com.br)

a) dividir em unidades as grandes áreas da empresa, criando órgãos e funções especializadas;
 
b) criar órgão não significa apenas criar departamentos, mas também superintendências, diretorias, serviços, divisões, departamentos, setores, seções,etc;
 
1.3. Finalidades da estrutura organizacional
 (Prof. Erick Moura, www.pontodosconcursos.com.br)
 
a) proporcionar meios para o crescimento e o desenvolvimento racional dos órgãos, diminuindo a tendência de se tornarem complexos, muito embora em algumas grandes empresas, isto não seja plenamente conseguido;

b) permitir que a organização alcance os objetivos e resultados estabelecidos e aumentar a eficiência e eficácia da da organização;

c) agrupar as atividades homogêneas que possuem uma mesma linha de ação, segundo características de complementaridade e similaridade;
 
1.4. Critérios de departamentalização: por funções, por produtos ou serviços, por localização geográfica, por clientes, por fases do processo, por projetos.
(Idalberto Chiavenato. Introdução à teoria geral da administração: uma visão abrangente da moderna administração das organizações – 7a ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003) 

a) Por funções

● Agrupamento de atividades e tarefas, de acordo com as funções principais desenvolvidas na empresa

● Vantagens:

  ➢ vários especialistas e única chefia;

  ➢ orienta pessoas para atividades específicas;

  ➢ indicada para circunstâncias estáveis e de pouca mudança;

  ➢ aconselhada para empresas com produtos e serviços que seja inalterado por longo prazo;

  ➢ elevado nível de auto-orientação e de introversão administrativa;

● Desvantagens
 
  ➢ reduz cooperação interdepartamental;

  ➢ inadequado quando a tecnologia e circunstancias são mutáveis ou imprevisíveis;
 
  ➢ dificulta adaptação e flexibilidade a mudança externas;
 
  ➢ pessoas focalizam esforços em própria especialidade em detrimento do objetivo global da  empresa;

● Aplicações
 
  ➢ estrutura indicada para circunstancias estáveis e de pouca mudança que requeiram desempenho constante de tarefas rotineiras;

b) Por produtos ou serviços 

● Envolve diferenciação e agrupamento de atividades de acordo com o resultado da organização;

● Vantagens

  ➢ fixa responsabilidade para um produto ou serviço;

  ➢ facilita a coordenação interdepartamental;
 
  ➢ facilita a inovação;
 
  ➢ indicado para circunstancias externas e mutáveis;
 
  ➢ permite flexibilidade;

● Desvantagens
 
  ➢ especialistas dispersos em subgrupos, o que ocasiona duplicação de recursos e de órgãos, aumentando custos operacionais;

  ➢ enfatiza a coordenação em detrimento da especialização;

  ➢ contra-indicada para circunstancias externas e variáveis, para empresas com poucos produtos pois eleva o custo operacional;

● Aplicações

  ➢ para circunstancias ambientais instáveis e mutáveis, pois induz a cooperação entre especialistas;

  ➢ para tecnologia adaptativa e modificável;

c) Por localização geográfica 

● Requer diferenciação e agrupamento de atividades de acordo com a localização onde o trabalho será realizado;

● Vantagens

  ➢ sucesso da organização por ajustamento das condições e necessidades locais;

  ➢ fixa a responsabilidade de lucro e desempenho;

  ➢ encoraja executivos a pensarem em termos de sucesso territorial;

  ➢ indicado para firmas de varejo com funções centralizadas;
 
  desenho organizacional acompanha as variações regionais e locais sem problemas; 

● Desvantagens
 
  o enfoque territorial deixa em segundo plano a coordenação, execução ou controle em face da liberdade e autonomia nas regiões; ocorre nas áreas de marketing e produção; 

● Aplicações

  ➢ característica típica de área mercadológica e de produção ou operações;
 
  ➢ faz com que a área de Recursos Humanos torne secundária;

  ➢ aplicável quando empresa quer dar cobertura a um mercado de consumidores, usuários ou fornecedores de recursos de produção;
 
d) Por clientes
 
● Agrupa-se a atividade de acordo com o tipo de pessoa ou pessoas para que o trabalho é executado;
 
● Vantagens
 
  maior preocupação com o cliente;

  ➢ produtos e serviços adaptados ao cliente;
 
  ➢ satisfazer o cliente, necessidades e requisitos;
 
  organização concentra conhecimentos sobre as distintas necessidades e exigências do mercado;

● Desvantagens
 
  torna secundária demais atividades da organização;

  deixa de lado demais objetivos da organização;

● Aplicações
 
  ➢ constitui abordagem mais extrovertida da empresa;
 
  ➢ ênfase voltada mais para o cliente do que para si;
 
  ➢ indicada para negócios que depende de diferentes características do produtos que varia conforme a necessidade do cliente;
 
e) Por fases do processo (ou processamento)
 
● Utilizada em empresas com níveis mais baixo de estrutura organizacional, a diferenciação e agrupamento das atividades é por meio da sequência de processo produtivo ou operacional, ou arranjo e disposição dos equipamentos. É processo de produção de bens ou serviços que determina a estratégia de diferenciação e agrupamento;

● Vantagens
 
  procura extrair vantagens econômicas pela própria natureza do equipamento, com foco na tecnologia; 

● Desvantagens

  falta flexibilidade e adaptabilidade;

  enxugamento da área e descentralização rumo aos usuários;

● Aplicações
 
  ➢ estrutura do processo relacionada com a estrutura do produto;
 
  ➢ interessante quando produtos ou a tecnologia são estáveis e duradouros;
 
f) Por projetos
 
● Envolve a diferenciação e agrupamento de atividades de acordo com as saídas e os resultados; utilizada por empresas de grande porte; produzem produtos com grande concentração de recursos e prolongado tempo de produção, como os estaleiros navais e construção civil. Requer estrutura organizacional flexível e mutável capaz de adaptar as necessidades de cada projeto;
 
● Vantagens
 
  ➢ enorme concentração de diferentes recursos em uma atividade complexa com prazos para início e término;
 
  ➢ orientada para os resultados;
 
● Desvantagens
 
  descontinuidade do serviço pois o projeto tem prazo para terminar; 

  gera angústia nas pessoas pela imprevisibilidade de futuro no emprego;
 
● Aplicações
 
  utilizada por organizações de atividade influenciada pela tecnologia; 

  principal tarefa é reunir equipe de especialistas de diversos campos de atividade.
 
2. Organização administrativa: centralização, descentralização, concentração e desconcentração; organização administrativa da União; administração direta e indireta.
 
2.1. Centralização 

     É uma forma administrativa de organização e atuação na qual o Estado executa as tarefas diretamente, por meio dos seus órgãos e agentes da administração direta. Órgãos despersonalizados: União, Distrito Federal, Estado e Município (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito administrativo descomplicado, 2008) .
 
2.2. Descentralização: (Decreto-Lei 200/1967)

     A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada. A descentralização será posta em prática em três planos principais:
 
- dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;
 
- da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;
 
- da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

     A delegação de competência será utilizada como instrumento de descentralização administrativa, com o objetivo de assegurar maior rapidez e objetividade às decisões, situando-as na proximidade dos fatos, pessoas ou problemas a atender.

     É facultado ao Presidente da República, aos Ministros de Estado e, em geral, às autoridades da Administração Federal delegar competência para a prática de atos administrativos, conforme se dispuser em regulamento.

     O ato de delegação indicará com precisão a autoridade delegante, a autoridade delegada e as atribuições objeto de delegação.
 
2.3. Concentração 

     Dois ou mais órgãos internos são agrupados em apenas um, que passa a ter a natureza de órgão concentrador (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo. 24a ed., Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2011).
 
2.4. Desconcentração 

     É uma técnica administrativa utilizada pela administração direta e indireta, na qual uma só pessoa jurídica distribui as competência no seu próprio âmbito. Tem por finalidade agilizar e tornar mais eficiente a prestação do serviço. Pode se dá em ração da matéria (Ministérios da educação, saúde), de hierarquia (ministérios, secretarias, delegacias) ou territorial (ex.: Superintendência da Secretaria da Fazenda de São Paulo).

     Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente. (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito administrativo descomplicado, 2008).
 
2.5. Organização administrativa da União: Administração direta e indireta
 
a) Administração Direta
 
  ● Conjunto de órgãos integrados na estrutura central de cada poder das pessoas jurídicas de direito público com capacidade política (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) a gestão dos serviços públicos é realizada pelas próprias pessoas políticas por intermédio dos seus órgãos (Sergio Jund, AFO Administração financeira e orçamentária, 3a ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008).
 
  ● Características:
 
    ausência de personalidade jurídica;

    ➢ ausência de patrimônio próprio;
 
    capacidade processual excepcional;

  ● A Administração Federal compreende a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios (Decreto-Lei 200/1967).
 
b) Administração Indireta
 
  ● Conjunto de entes (entidade com personalidade jurídica) que, vinculados a um órgão da Administração Direta prestam serviços públicos ou de interesse público e proporcionarão ao Estado a satisfação de seus fins administrativos. (Sergio Jund, AFO Administração financeira e orçamentária, 3a ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008)
 
  ● Características:
 
    Personalidade jurídica;

    ➢ Criação ou Autorização por Lei específica;
 
    ➢ Patrimônio próprio;
 
    Vinculação aos órgãos da Administração Direta;

  ● A Administração Federal compreende a Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. (Decreto-Lei 200/1967);
 
    ➢ A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: Autarquias; Empresas Públicas; Sociedades de Economia Mista e fundações públicas.
 
    ➢ As entidades compreendidas na Administração Indireta vinculam-se ao Ministério em cuja área de competência estiver enquadrada sua principal atividade;
 
3. Gestão de processos
(Augustinho Paludo, Administração pública [recurso eletrônico] – Rio de Janeiro: Elsevier, 2012)
 
3.1. Conceito de Processo
 
a) Compreende uma série de atividades, racionalmente sequenciais e interrelacionadas, que devem ser executadas para se obter determinado resultado pretendido;
 
b) inicia com a identificação de uma necessidade e termina com a entrega do produto (bem ou serviço) ao cliente;
 
c) Uma definição de processo mais completa e atual é dada pela SEGES [10]: “conjunto integrado e sincrônico de insumos, infraestruturas, regras e transformações, que adiciona valor às pessoas que fazem uso dos produtos e/ou serviços gerados” (GesPública, 2011);
 
3.2. Classificação
 
a) principais/ primários/ chaves/ essenciais/ finalísticos - que resultam na entrega de algum bem ou serviço ao cliente final;
 
b) secundários/ de suporte/ auxiliares/ meio - são os processos internos que geram apenas bens e serviços internos;
 
c) gerenciais – ligados às estratégias e utilizados na tomada de decisão no estabelecimento das metas;
 
3.3. Níveis
 
a) Macroprocesso - abrange vários processos principais ou secundários e envolvem mais de uma função organizacional;
 
b) Processo - conjunto de operações (atividades e tarefas) que recebe um insumo;
 
c) Subprocesso - refere-se a uma parte específica do processo;
 
d) Atividade - é um conjunto de tarefas com procedimentos definidos que descrevem o passo a passo para a execução de acordo com algum método/técnica; agregam valor ao processo;
 
e) Tarefa - a menor divisão do trabalho, exclusivamente operacional, que corresponde ao fazer;
 
3.4. Gestão
 
a) Conceito
 
  ● compreende um conjunto de decisões e ações que tem a finalidade de garantir que todos os recursos existentes na organização sejam utilizados de forma ágil e eficiente, a fim de assegurar a eficácia quanto aos resultados pretendidos.
 
  ● gerir processos significa planejar, monitorar, avaliar e revisar os processos da organização;
 
b) Etapas da gestão
 
  ● Planejar;
 
  ● Identificar os processos – listando todas as atividades;
 
  ● Criar um mapa preliminar que possibilite a visão sistêmica da organização e dos processos;
 
  ● Mapear os processos – exige reflexão e debate, utiliza-se um fluxograma;
 
  ● Definir o dono de cada processo;
 
  ● Capacitar e executar;
 
  ● Definir indicadores para os processos – mensurar os resultados;
 
  ● Monitorar o desempenho dos processos – feedbacks;
 
  ● Analisar e melhorar o processo;
 
c) Ciclo de gerenciamento de processos (conceitos do BPM)
 
  ● Planejamento - Desenvolvimento de um plano, diretrizes e estratégia dirigida aos processos da organização/instituição.

  ● Desenho/ Modelagem - Detalhamento dos processos identificados, indicando de forma clara o seu passo a passo – a sua sequência de atividades.
 
  ● Implementação/ Execução – tornar real o desenho do processo.
 
  ● Monitoramento – acompanhar o dia a dia do processo.
 
  ● Otimização/ Refinamento – utiliza informações do monitoramento para melhorar o processo.
 
d) Grau de maturidade
 
● Medem a evolução da organização/instituição quanto as práticas de gestão/gerenciamento de processos.
 
● Níveis de maturidade:

  ➢ Nível 1, inicial – processos executados de maneira ad-hoc, é difícil prever os resultados;

  ➢ Nível 2, gerenciado – esforços nas unidades de trabalho;

  ➢ Nível 3, padronizado – processos consolidados com base nas melhores práticas identificadas pelos grupos de trabalho;

  Nível 4, previsível – gerenciamento estatístico do processo de forma que possa prever os resultados;

  Nível 5, otimizado - ações de melhorias pró-ativas e oportunistas buscam inovações que possam fechar os gaps entre a capacidade atual da organização e a capacidade requerida para alcançar seus objetivos de negócio; 

● Maturidade de processos segundo a visão da SDPS (Society for Design and Process Science)
 
  Nível 1, processos modelados - os processos são identificados a partir de seus valores, de seus impactos/motivações/características, de seus papéis, das sincronias envolvidas e de seus efeitos colaterais;

  ➢ Nível 2, processos simulados: os processos são simulados a partir da introdução de dados estimados (quantidades, filas, tempos de espera, tempos de transformação, distribuições estatísticas, valores, etc) que permitem a criação e a análise de cenários distintos, reduzindo os riscos da implantação e induzindo, quando necessário, mudanças nos modelos de processos;
 
  ➢ Nível 3, processos emulados: os processos são emulados a partir da coexistência de dados da realidade junto aos dados estimados, permitindo um maior refinamento dos cenários e dos possíveis impactos e, novamente, minimizando a possibilidade de efeitos indesejados;
 
  ➢ Nível 4, processos encenados: os processos são realizados conforme os modelos desenhados, simulados e emulados, e a observação das novas condições exigidas pela realidade induz a permanente adequações dos requisitos de processo;
 
  Nível 5, processos interoperados: os processos são executados e geridos além das fronteiras organizacionais, promovendo cadeias de valor entre instituições como, por exemplo, no caso da execução de políticas públicas;

● Sistema BPM – Bussiness Process Management
 
   ➢ Aplicações:
 
vai além dos workflows;

• traz facilidades para seus usuários;
 
• permite a padronização de processos;
 
• utiliza o modelo horizontal de gestão;
 
é indispensável para garantir o acesso aos processos via portais da internet; 

   ➢ Benefícios
 
• Oferece segurança de que regras do negócio estão sendo realmente seguidas na prática;
 
• Direciona automaticamente os problemas/exceções para os gerentes e responsáveis pelos processos;
 
• Monitora o status de todos os processos, aferindo se as atividades estão aderentes aos padrões, políticas e procedimentos;
 
• Facilita o gerenciamento da cadeia de suprimentos;
 
• Oferece clara visão dos indicadores críticos para o desempenho dos negócios;
 
• Possibilita eliminação e/ou redução de tarefas manuais, automatizando-as;
 
• Possibilita eliminação de atividades que não agregam valor e/ou estão em duplicidade;
 
• Possibilita a redução do tempo total dos processos e o aumento da produtividade;
 
• Possibilita visualizar processos terceirizáveis;
 
• Integra aplicativos, sistemas e outros fatores como pessoas, tecnologias, equipamentos;
 
• Cria pontos de contato simplificados para os processos, rastreando responsabilidades;
 
• Melhora os níveis de satisfação dos clientes em relação a produtos/serviços;
 
• Aumenta a vantagem competitiva da empresa e melhora a imagem da organização;
 
• Aumenta as vendas/faturamento, em face de clientes mais satisfeitos;
 
• Permite reduzir custos, face ao melhor fluxo das atividades e eliminação de   duplicidades;
 
• Permite reação às mudanças e desenvolvimento de novos negócios de forma mais rápida;
 
• Estimula a mentalidade das pessoas para a melhoria contínua;
 
• Possibilita alcançar os objetivos organizacionais estratégicos com maior transparência;
 
• Identifica trilha de auditoria completa para os processos da empresa.
 
4. Gestão de contratos
(Augustinho Paludo, Administração pública [recurso eletrônico] – Rio de Janeiro: Elsevier, 2012)
 
4.1. Acompanhamento e fiscalização da execução do contrato
 
a) consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato (IN 03/2009-SLTI-MPOG).
 
b) A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição (Art. 67. Lei 8.666/93).
 
4.2. Fiscal do contrato: atribuições
 
a) Gestor do contrato é o servidor vinculado ao ente público, e o fiscal pode tanto ser o próprio gestor como o assistente contratado para subsidiar ou assistir o gestor do Contrato.
 
b) Atribuições
 
● anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados (Art. 67, §1º, Lei 8666/93);

● As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes (Art. 67, §2º, Lei 8666/93); 

● rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato (Art. 76, Lei 8666/93); 

● e outras relacionadas...
 
4.3. Recebimento do objeto contratado (Lei 8.666/93)
 
a) Obras e serviços
 
● provisoriamente:
 
  pelo fiscal, mediante termo circunstanciado;

  prazo: em até 15 dias da comunicação escrita do contratado;
 
● definitivamente:
 
  ➢ por servidor ou comissão designada, mediante termo circunstanciado;
 
  ➢ após o prazo de observação ou vistoria: não superior a 90 dias;

b) Compra, locação de equipamentos

● provisoriamente:
 
  ➢ para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;
 
● definitivamente:
 
  ➢ após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;
 
- Equipamento de grande vulto, recebe mediante termo circunstanciado, e nos demais casos mediante recibo:
 
c) Dispensados de receber provisoriamente
 
● gêneros alimentícios e alimentação preparadas;
 
● serviços profissionais;
 
● obras e serviços de até 80 mil, desde que não seja aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade;
 
4.4. Aspectos importante dos contratos administrativos
 
a) Prerrogativas da Administração
 
● Rescindir o contrato, unilateralmente:
 
  ➢ pelo não cumprimento, cumprimento irregular do contrato ou lentidão no cumprimento;
 
  ➢ atraso injustificado;
 
  ➢ paralisação sem justa causa nem prévio aviso;
 
  ➢ subcontratação total ou parcial; associação do contratado a outrem; cessão, transferência, fusão, cisão incorporação;
 
  ➢ desatendimento das determinações do fiscal;
 
  ➢ decretação de falência ou decretação de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
 
  ➢ alteração social ou modificação na finalidade ou estrutura da empresa que prejudique o contrato;
 
  ➢ razões de interesse público, alta relevância; caso fortuito e força maior;
 
● Modificar unilateralmente o contrato para adequar ao interesse público, as cláusulas econômico-financeiras do contrato deverão ser revistas para que se mantenha o equilíbrio contratual;
 
● Fiscalizar a execução do contrato;
 
● Aplicar sanções motivadas, pela inexecução do contrato total ou parcial do ajuste;
 
● Nos casos de serviços essenciais, ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado, bem como na hipótese de rescisão do contrato administrativo.
 
b) Formalização (art. 60 a 64, Lei 8666/93)
 
● Lavratura dos contratos e aditamentos:
 
  lavrados nas repartições interessadas; 

  lavrado em cartório de notas os relativos a direitos reais sobre imóveis;

● Contrato verbal com a Administração:
 
  é nulo e de nenhum efeito; 

  salvo os de pequenas compras de pronto pagamento que são as que o valor não supera 5% de 80 mil (4 mil), feito sob adiantamento;
 
● Condição para eficácia do contrato:
 
  ➢ publicação resumida do instrumento ou de seus aditamentos na imprensa oficial;
 
  ➢ publicação até o 5º dia útil do mês seguinte ao da assinatura;
 
  prazo para ocorrer: 20 dias;

  ➢ qualquer valor, ainda que sem ônus;
 
  ressalvado alguns casos de licitação dispensada, dispensável e de inexigibilidade e de retardamento; 

● Instrumento do contrato:
 
  ➢  é obrigatório nos casos de concorrência, tomada de preço, dispensas e inexigibilidades;

  ➢ é facultativo nos demais casos que a Administração puder substituir por outros instrumentos hábeis, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço; 

  a minuta do futuro contrato integrará sempre o edital ou ato convocatório da licitação;

 Compra com entrega imediata e integral:
 
  é dispensável o “termo de contrato”;

  ➢ é facultado a substituição por outros meios hábeis;
 
  ➢ desde que não resultem obrigações futuros, inclusive assistência técnica;
 
  independentemente do valor;

● Convocação para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento:
 
  ➢ dentro do prazo, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções (art. 81, Lei 8666/93);
 
  ➢ prazo para convocação pode ser prorrogado uma vez, por igual período;
 
  ➢ facultado à Administração, se o primeiro convocado não comparecer:

      -  convocar os licitantes remanescentes ou revogar a licitação independente da cominação do art. 81.

  ➢ Licitantes liberados dos compromissos assumidos após 60 dias da entrega das propostas, sem que haja convocação para a contratação.
 
c) Elemento, objeto e característica
 
Elemento
 
  ➢ De acordo com Airton Goldbach, os elementos que formam o contrato são expressos pela seguinte fórmula: “Termo de Referência ou Projeto Básico + edital + proposta vencedora + minuta do contrato = contrato. (Augustinho Paludo, Administração pública [recurso eletrônico] – Rio de Janeiro: Elsevier, 2012).
 
Objeto
(José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo. 24a ed., Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2011)
 
  ➢ deverá trazer benefício à coletividade, atividade voltada para o interesse público;

Características
(José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo. 24a ed., Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2011)
 
  ➢ formalismo – observar requisitos externos e internos;
 
  ➢ comutatividade – existe equivalência entre as obrigações ajustadas;
 
  ➢ confiança recíproca (intuito personae), ver art. 72;
 
  ➢ bilateralidade – obrigações para ambas as partes;
 
d) Cláusulas contratuais 
(Augustinho Paludo, Administração pública [recurso eletrônico] – Rio de Janeiro: Elsevier, 2012).
 
● objeto e seus elementos característicos;
 
● regime de execução ou a forma de fornecimento;
 
● preço e as condições de pagamento, os critérios, data-base e periodicidade do reajustamento de preços, os critérios de atualização monetária entre a data do adimplemento das obrigações e a do efetivo pagamento;
 
● os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
 
● o crédito pelo qual correrá a despesa, com a indicação da classificação funcional programática e da categoria econômica;
 
● as garantias oferecidas para assegurar sua plena execução, quando exigidas;
 
● os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;
 
● os casos de rescisão;
 
● o reconhecimento dos direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 desta Lei;
 
● as condições de importação, a data e a taxa de câmbio para conversão, quando for o caso;
 
● a vinculação ao edital de licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu, ao convite e à proposta do licitante vencedor;
 
● a legislação aplicável à execução do contrato e especialmente aos casos omissos;
 
● a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
 
e) Garantias contratuais (Art. 56, Lei 8666/93)
 
● poderá ser exigido garantia, a critério da autoridade competente, desde que prevista no instrumento convocatório;
 
● nas contratações de obras, serviços e compras;
 
● modalidades:
 
  caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública;

  ➢ seguro-garantia;

  fiança bancária; 

● limite da garantia:
 
  5% do valor do contrato;

  de 5% até 10% para obras e serviços e fornecimentos de grande vulto e alta complexidade  técnica e riscos financeiros consideráveis ;

● restituição da garantia após a execução do contrato;
 
f) Contratos especiais (Art. 62, §3º, Lei 8666/93)
 
● São: de seguro, financiamento, locação em que o Poder Público seja locatário;
 
● Aplica-se as regras gerais de direito público, apenas no que couber;

g) Vigência contratual (Lei 8666/93)
 
● Período compreendido entre a data estabelecida para o início da execução contratual, que pode coincidir com a data da assinatura, e seu término. (http://www.inpi.gov.br/images/stories/downloads/pdf/manualfiscal.pdf)
 
● é adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários;
 
● vedado contrato com prazo de vigência indeterminado;
 
● prorrogações, causas (art. 57, §1º): 
(José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo. 24a ed., Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2011)
 
  ➢ alteração do projeto;
 
  ➢ suspensão ou redução do ritmo de trabalho por imposição do órgão administrativo;
 
  ➢ aumento das quantidades iniciais;
 
  ➢ fatos imprevisíveis de caráter excepcional, estranhos à vontade das partes;
 
  ➢ omissão ou atraso de providências a cargo da Administração;
 
  ➢ impedimento de execução por fato ou ato de terceiro;

h) Alterações contratuais (Art. 65, Lei 8666/93)
 
● justificadamente nos seguintes casos:

  ➢ unilateralmente pela Administração quando:
 
- houver modificação do projeto ou especificações;

- necessária modificação do valor contratual, por acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto;

  ➢ acordo entre as partes quando:
 
- conveniente a substituição da garantia a execução;

- necessário modificar regime de execução e modo de fornecimento;
 
- necessário modificar a forma de pagamento por circunstâncias supervenientes, sendo vedada a antecipação do pagamento sem a devida contraprestação;
 
- para restabelecer a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial contratado nas hipóteses de fatos imprevisíveis, ou de consequências incalculáveis, caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe. 

● Acréscimo ou supressão, o contratado fica obrigado a aceitar:
 
acréscimo ou supressão de até 25% nas obras, serviços ou compras;

acréscimo de até 50% nas reformas de edifício ou de equipamento;
 
● Aditamento:
 
  ➢  para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro, no caso de alteração unilateral que aumente encargos do contratado;

● Subcontratação
(Augustinho Paludo, Administração pública [recurso eletrônico] – Rio de Janeiro: Elsevier, 2012)
 
  ➢ O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração (Art. 72. Lei 8666/93);
 
  ➢ o contrato, total ou parcela, é executado por um terceiro, diferente do inicialmente contratado;
 
  ➢ Só é permitida se for autorizada pela administração, sob pena de rescisão do contrato;
 
  ➢ não se aplica quando tratar-se de prestação se serviços técnicos especializados, para os quais o licitante apresentou relação de integrantes de seu corpo técnico;
 
i) Reajustamento, repactuação e revisão (ver art. 65, II, d) (José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo. 24a ed., Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2011)
 
● Reajuste:
 
  objetiva equilíbrio contratual;

  ➢ deve vir expresso no contrato;
 
  forma preventiva usada pelas partes para preservar dos efeitos da inflação (ver art. 55, III); 

● Repactuação 
(Augustinho Paludo, Administração pública [recurso eletrônico] – Rio de Janeiro: Elsevier, 2012)
 
  ➢ O preço é reajustado tendo em vista os novos valores de mercado praticados para cada um dos insumos envolvidos na sua execução, com base na efetiva demonstração analítica da variação de custos desses componentes, devidamente comprovada pela contratada. (http://www.inpi.gov.br/images/stories/downloads/pdf/manualfiscal.pdf)
 
    diferencia-se do reajuste por só ser aplicável aos contratos de prestação de serviços executados de forma contínua; 

● Revisão
 
  ➢ Recompõe o preço contratado em face da superveniência de eventos imprevisíveis ou, se previsíveis, de conseqüências incalculáveis – Risco/ Área extraordinária (http://www.inpi.gov.br/images/stories/downloads/pdf/manualfiscal.pdf);
 
  ➢ objetiva equilíbrio contratual;
 
  ➢ independe de previsão expressa;
 
  ➢ deriva da ocorrência de um fato superveniente, apenas suposto e não conhecido pelos contratantes quando formam o ajuste.
 
j) Penalidades (Arts. 86-88, Lei 8666/93)
 
● pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
 
  ➢ advertência;
 
  ➢ multa, prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
 
  ➢ suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 anos;
 
  ➢ declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública
 
● as sanções podem ser aplicadas juntamente com a multa;
 
● facultado defesa prévia do interessado no prazo de 5 dias úteis;
 
● a sanção de declaração de inidoneidade, é facultado defesa do interessado no prazo de 10 dias;
 
k) Extinção dos Contratos Administrativos 
(José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo. 24a ed., Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2011)
 
● Cumprimento do objeto:

  forma natural de extinção dos contratos; 

● Término do prazo:

  as partes delimitam o período em que vigorarão as obrigações pactuadas 

● Impossibilidade material ou jurídica:  

  material: fato constitui óbice intransponível para a execução das obrigações ajustadas jurídica: admite o cumprimento da obrigação mas não nas condições; 

  jurídicas decorrentes do contrato, por exemplo: o falecimento do contratado (art. 78, X);

Invalidação 

  por vício de legalidade: ausência de licitação prévia, desrespeito à formalidade; 

● Rescisão
 
  ➢ Amigável
 
     • manifestação bilateral dos contratantes;

     • amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração (Art. 79, II, Lei 8666/93); 

  ➢ Judicial
 
     • decisão emanada de autoridade investida na função jurisdicional;
 
     • normalmente aplicada quando a Administração descumpre as obrigações;
 
     • por causa da suspensão da execução do contrato por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 dias e o atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos;

  ➢ Administrativa
 
• determinada por ato unilateral e escrito da Administração (Art. 79, I, Lei 8666/93);
 
• rescisão motivada pelo inadimplemento do contratado:

    ✔sem culpa: teoria da imprevisão, fato do príncipe, caso fortuito e força maior

    ✔ com culpa: não cumprimento das obrigações, morosidade na execução, cumprimento irregular, atraso injustificado e outros art. 78; 

• rescisão motivada por razões de interesse público (Art. 78, XII)
 
5. Noções de processos licitatórios.
 
5.1. Fases: procedimento administrativo, audiência pública, edital, aviso, documentos e propostas, habilitação, julgamento das propostas, homologação e adjudicação.
 
5.2. Iniciado com a abertura de processo administrativo, contendo:
 
a) autorização;
 
b) indicação sucinta do seu objeto e do recurso para a despesa;
 
c) edital ou convite;
 
d) comprovante das publicações ou entrega do convite;
 
e) ato de designação da comissão de licitação, do leiloeiro administrativo ou oficial, ou do responsável pelo convite;
 
f) original das propostas e dos documentos que as instruírem;
 
g) atas, relatórios e deliberações da Comissão Julgadora;
 
h) pareceres técnicos ou jurídicos emitidos sobre a licitação, dispensa ou inexigibilidade;
 
i) atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;
 
j) recursos eventualmente apresentados pelos licitantes e respectivas manifestações e decisões;
 
k) despacho de anulação ou de revogação da licitação, quando for o caso, fundamentado circunstanciadamente;
 
l) termo de contrato ou instrumento equivalente, conforme o caso;
 
m) outros comprovantes de publicações;
 
n) demais documentos relativos à licitação.
 
5.3. Audiência pública
 
a) Sempre que o valor estimado para uma licitação ou para um conjunto de licitações simultâneas ou sucessivas for superior a 100 vezes R$1.500.000,00;
 
b) Antecedência de 15 dias da data prevista para a publicação do edital;
 
c) Divulgada com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis de sua realização;
 
d) Licitações simultâneas - aquelas com objetos similares e com realização prevista para intervalos não superiores a 30 dias;
 
e) Licitações sucessivas - aquelas em que, também com objetos similares, o edital subsequente tenha uma data anterior a 120 dias após o término do contrato resultante da licitação antecedente;
 
5.4. Edital
 
a) Conterá: o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes;
 
b) Indicará, obrigatoriamente:
 
● objeto da licitação, sucinto e clara;
 
● prazo e condições para assinatura ou retirada dos instrumentos;
 
● sanções;
 
● local onde possa adquirir o projeto básico;
 
● se há projeto executivo;
 
● condições para participação;
 
● critérios para julgamento;
 
● locais, horários e códigos de acesso dos meios de comunicação à distância;
 
● condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras;
 
● critério de aceitabilidade dos preços unitário e global, permitido fixar preço máximo, vedado fixar preço mínimo;
 
● critérios de reajuste;
 
● limite para pagamento de instalação e mobilização para execução de obras ou serviços;
 
● condições de pagamento: prazo, cronograma atualização financeira, compensações financeiras e penalizações e exigência de seguros, quando for o caso;
 
● instruções e normas para os recursos;
 
● condições de recebimento do objeto;
 
● outras indicações específicas;
 
5.5. Aviso
 
a) contendo os resumos dos editais das concorrências, tomadas de preços, concursos e leilões
 
b) devem ser publicados, no mínimo uma vez:

● Diário Oficial da União

● Diário Oficial do Estado ou Distrito Federal

● Em jornal diário de grande circulação no Estado e, se houver, no Município
 
5.6. Documentos e proposta 
(Miriam Vasconcelos Fiaux Horvath, Direito Administrativo, Barueri, SP: Manole, 2011)
 
a) interessados deverão apresentar documentos que comprovem o preenchimento dos requisitos exigidos no edital de ordem jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal.
 
5.7. Habilitação
 
a) apresentar documentação relativa a habilitação jurídica, qualificação técnica e econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista e o cumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
 
b) Não se exigirá, para a habilitação de que trata este artigo, prévio recolhimento de taxas ou emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do edital, quando solicitado, com os seus elementos constitutivos, limitados ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida.
 
c) Procedimentos:
 
● abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;
 
● devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;
 
5.8. Julgamento das propostas
 
a) No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos na Lei 8666/93.
 
b) Vedado utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado;
 
c) Não se admitirá proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado;
 
d) O julgamento das propostas será objetivo, e em conformidade com os tipos de licitação;
 
5.9. Homologação 
(Miriam Vasconcelos Fiaux Horvath, Direito Administrativo, Barueri, SP: Manole, 2011)
 
a) Autoridade pode: homologar, anular (total ou parcialmente) ou revogar a licitação em razão de fato superveniente.
 
b) Com a homologação reconhece-se o direito do vencedor à adjudicação que virá.
 
5.10. Adjudicação 
(Miriam Vasconcelos Fiaux Horvath, Direito Administrativo, Barueri, SP: Manole, 2011)
 
a) finaliza o processo licitatório e proclama que tal objeto é entregue ao vencedor, este ato precede a assinatura do contrato.


___________________________________
  • Referência
- Miriam Vasconcelos Fiaux Horvath, Direito Administrativo, Barueri, SP: Manole, 2011
- Sergio Jund, AFO Administração financeira e orçamentária, 3a ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2008
- José dos Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo. 24a ed., Rio de Janeiro: Lumem Juris, 2011
- Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito administrativo descomplicado, 2008
- Augustinho Paludo, Administração pública [recurso eletrônico] – Rio de Janeiro: Elsevier, 2012
- Idalberto Chiavenato. Introdução à teoria geral da administração: uma visão abrangente da moderna administração das organizações – 7a ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2003


Bons estudos!

2 comentários:

  1. Valter Carvalho Teresina Pi 02/02/2014 17:18,Estava a procura destes assuntos mas graças a deus e a regia adquirir todos obrigado.vamos a aprovação da PF administrativo 2014.

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