terça-feira, 15 de março de 2016

Petição da herança e Ordem da vocação hereditária

PETIÇÃO DE HERANÇA

1. Conceito

Consiste no direito de ação que tem o herdeiro de obter a restituição da herança ou parte dela contra quem a possua.

2. Verdadeiro sucessor

É preterido porque não era conhecido, não se encontrou testamento, o testamento foi anulado ou por ser filho não reconhecido.

3. O herdeiro aparente e o adquirente de boa-fé

Nem sempre é possível anular as alienações onerosas feitas por herdeiro aparente à adquirente de boa-fé.

4. Inventário e partilha

Se procedente a ação, esta decisão gera a ineficácia da partilha, sem precisar de sua anulação, bastando a sua retificação.

5. Investigação de paternidade e petição de herança

São ações cumulativas.



DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA

1. Sucessão legítima - decorre de lei.

Acontece quando não há testamento, ou este é inválido ou caduco, como também quanto aos bens não contemplados no testamento.

2. Ordem de vocação hereditária

Consiste na relação preferencial pela qual a lei chama determinadas pessoas à sucessão hereditária. Ordem = Descendentes, Ascendentes, Cônjuges e Colaterais.

3. Chamamento dos sucessores

A primeira classe é a dos descendentes. Dentro da mesma classe a preferência se estabelece pelo grau de parentesco (filho -> neto -> bisneto).
Na ausência de descendentes, chama-se os ascendentes.

4. Descendentes

São contemplados todos do mesmo grau, onde os mais próximos excluem os mais remotos, salvo o direito de representação.
Obs: filho morre antes do pai, os netos deste sucedem por representação (por estirpe).
Os filhos sucedem por cabeça ou direito próprio, os outros descendentes, por cabeça ou por estirpe (representação), conforme se ache no mesmo grau.

5. Ascendentes

a) Chamado quando não mais houver descendentes. Não havendo herdeiro da classe descendente chama-se à sucessão os ascendentes.
b) Neste caso o grau mais próximo exclui o mais remoto sem distinção de linhas (paterna ou materna).
Sem distinção de linha significa que, havendo o pai vivo e mãe falecida, pela morte do filho destes, os avós maternos não recebem por representação.



Na ascendência não existe questão da representação como na descendência. Havendo igualdade de grau e diversidade em linha (paterna/materna), o da paterna herda a metade e o da materna a outra metade. Se não tiver os pais, mas tem avós, estes receberão a herança, metade para cada linha).



Referência
Aula, Prfº Miquéias, UFRN, Fevereiro/2016

Bons estudos!



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Deixe aqui seu comentário!