quarta-feira, 13 de setembro de 2017

Estrutura de embargos ao Tribunal Superior do Trabalho



EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DA TURMA DO COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Embargante
Embargado
Processo nº

NOME DO EMBARGANTE, já devidamente qualificado na inicial, em que contende com NOME DO EMBARGADO, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com procurador adiante assinado, com fulcro no artigos 893, I e 894, I da CLT, interpor
CLT, Art. 894. No Tribunal Superior do Trabalho cabem embargos, no prazo de 8 (oito) dias: I - de decisão não unânime de julgamento que: a) conciliar, julgar ou homologar conciliação em dissídios coletivos que excedam a competência territorial dos Tribunais Regionais do Trabalho e estender ou rever as sentenças normativas do Tribunal Superior do Trabalho, nos casos previstos em lei; e II - das decisões das Turmas que divergirem entre si ou das decisões proferidas pela Seção de Dissídios Individuais, ou contrárias a súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho ou súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal. 
EMBARGOS AO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

para a Colenda Seção de dissídios individuais do TST

Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do presente recurso, dos quais destacam-se a legitimidade, a capacidade, o interesse processual, a tempestividade e a regularidade de representação, e ainda:

a) Depósito recursal: recolhidos no valor de R$ ___, no prazo do recurso, por meio da GFIP em anexo;

b) Custas: já foram recolhidas quando da interposição do recurso ____, como não houve acréscimo no valor das custas, não há nada a recolher;

c) Prequestionamento: a matéria recorrida encontra-se prequestionada uma vez que já foi tratada no acórdão impugnado, conforme súmula 297 do TST.
TST, SUM, 297- I. Diz-se prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito. II. Incumbe à parte interessada, desde que a matéria haja sido invocada no recurso principal, opor embargos declaratórios objetivando o pronunciamento sobre o tema, sob pena de preclusão. III. Considera-se prequestionada a questão jurídica invocada no recurso principal sobre a qual se omite o Tribunal de pronunciar tese, não obstante opostos embargos de declaração.
Diante do exposto requer o recebimento dos embargos, a intimação da parte embargada para apresentar contrarrazões aos embargos no prazo de 8 dias conforme artigo 900 da CLT e a posterior remessa dos embargos à Seção de Dissídios Individuais do TST.

Nestes termos
Pede deferimento
Local e data
Advogado
OAB, nº

__________________________________

À COLENDA SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

RAZÕES DOS EMBARGOS POR DIVERGÊNCIA

I - MÉRITO

Fato
Fundamento: divergência jurisprudencial, transcreve os acórdãos, comparar as decisões, refutando o entendimento contrariador
Pedido: requerer a reforma do acórdão.

II - REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto requer o conhecimento do presente embargo e no mérito o seu provimento para...

Nestes termos
Pede deferimento
Local e data
Advogado
OAB, nº





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