sexta-feira, 8 de setembro de 2017

Estrutura de um Recurso Ordinário


EXCELENTÍSSIMO JUÍZO DA __ VARA DE TRABALHO DE ______ 
Endereçada ao juízo que proferiu a decisão:  CLT, art. 895 - Cabe recurso ordinário para a instância superior: I - das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias; e II - das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos. 
Processo nº

RECORRENTE, já qualificado nos autos em epígrafe em que contende com RECORRIDO, também já qualificado, vem respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado adiante assinado, com fulcro no artigo 895, I da CLT, interpor

RECURSO ORDINÁRIO

para o Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da __ Região

Encontram-se presentes todos os pressupostos de admissibilidade do recurso, dentre os quais se destacam a legitimidade, a capacidade e o interesse processual, bem como a tempestividade e a regularidade de representação, e ainda ressalta-se:

a) Depósito recursal: recolhido no importe de R$__, no prazo do recurso por meio da GFIP em anexo.
Súmula 245 do TST. O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada deste não prejudica a dilação legal. 
Súmula 426 do TST. Nos dissídios individuais o depósito recursal será efetivado mediante a utilização da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – GFIP –, nos termos dos §§ 4 e 5 do art. 899 da CLT, admitido o depósito judicial, realizado na sede do juízo e à disposição deste, na hipótese de relação de trabalho não submetida ao regime do FGTS. 
Dispensados de realizar depósito recursal: massa falida (súmula 86 do TST); fazenda pública (art. 1º, IV do DL 779/69; reclamante (art. 899, §4º da CLT); beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial (art. 899, §10, CLT)
Depositará o valor da condenação ainda não depositado, até o limite do teto estabelecido pelo TST (Ato 360/2017). Para Recurso Ordinário o teto do valor é de R$9.189,00. Para recurso de revista, embargos, recurso extraordinário e recurso em ação rescisória, de R$18.378,00.

b) Custas: recolhidas no valor de R$___, correspondente a 2% do valor da condenação ou do acordo ou o valor da causa, no prazo do recurso, por meio da GRU em anexo.
Pagas pela parte vencida na fase de conhecimento, salvo se for beneficiário da justiça gratuita nos termos do artigo 790, §3º da CLT. 
CLT, art. 789. Nos dissídios individuais e nos dissídios coletivos do trabalho, nas ações e procedimentos de competência da Justiça do Trabalho, bem como nas demandas propostas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição trabalhista, as custas relativas ao processo de conhecimento incidirão à base de 2% (dois por cento), observado o mínimo de R$ 10,64 (dez reais e sessenta e quatro centavos) e serão calculadas: I – quando houver acordo ou condenação, sobre o respectivo valor; II – quando houver extinção do processo, sem julgamento do mérito, ou julgado totalmente improcedente o pedido, sobre o valor da causa; III – no caso de procedência do pedido formulado em ação declaratória e em ação constitutiva, sobre o valor da causa; IV – quando o valor for indeterminado, sobre o que o juiz fixar. §1º As custas serão pagas pelo vencido, após o trânsito em julgado da decisão. No caso de recurso, as custas serão pagas e comprovado o recolhimento dentro do prazo recursal.

     Diante do exposto requer o recebimento do presente recurso, a intimação da parte recorrida para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário no prazo de 8 dias, conforme art. 900 da CLT e a posterior remessa ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da __ Região.

Nestes termos
Pede Deferimento
Local e data
Advogado
OAB nº
________________________________________

EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA __ REGIÃO
(hipótese do artigo 895, I da CLT)

Ou

COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
(hipótese do artigo 895, II da CLT)

RAZÕES DO RECURSO ORDINÁRIO

A respeitável sentença não merece ser mantida, razão pela qual requer sua reforma.

I -  DA PRELIMINAR DE MÉRITO
Relacionadas com vícios do processo os quais ensejam a nulidade da decisão, como por exemplo a nulidade de citação ou o cerceamento de defesa. Ou ainda, quanto as matérias de ordem pública arguidas pela primeira vez no processo, exemplo de incompetência absoluta, litispendência e coisa julgada.
Fato
Fundamento
Pedido: nulidade da sentença e retorno dos autos ao juízo a quo a fim de que ..., e sucessivamente, caso não seja acolhida a Preliminar, requer a análise dos
demais itens a seguir expostos.

II - DAS PREJUDICIAIS DE MÉRITO
São a prescrição (bienal, quinquenal ou total) e a decadência.
Fato
Fundamento
Pedido: Diante do exposto, requer a reforma da sentença, a fim de que seja afastada a prescrição bienal. Sucessivamente, requer também a análise do mérito. 

III - DO MÉRITO

Fato
Fundamento: A sentença não merece ser mantida pois...
Pedido: Diante do exposto requer a reforma da sentença para ...

IV - REQUERIMENTOS FINAIS

Diante do exposto, requer o conhecimento do presente recurso, bem como o acolhimento da preliminar de mérito para ____ sucessivamente, o acolhimento da prejudicial de mérito para ____ e, sucessivamente, ainda, no mérito, o seu provimento, para fins de reforma da sentença para ____.

Nestes termos
Pede Deferimento
Local e data
Advogado
OAB nº


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